Pedimos apenas os documentos essenciais. Você pode enviar tudo por WhatsApp ou e-mail, sem precisar sair de casa.
Atendimento totalmente online, assinatura digital e acompanhamento do seu caso pelo celular.
Explicamos cada etapa do processo em uma linguagem clara, sem “juridiquês” e sem termos complicados.
Atuação focada em Direito do Passageiro Aéreo e do Consumidor, com experiência em ações contra companhias aéreas.
Seu voo foi cancelado e a companhia não ofereceu reacomodação adequada, alimentação ou hospedagem? Você pode ter direito a indenização.
Atrasos longos, conexões perdidas e horas de espera geram direito à compensação pelos danos sofridos.
Quando a empresa vende mais assentos do que o avião comporta e você é impedido de embarcar, isso é ilegal.
Mala extraviada, danificada ou violada? Você pode exigir reembolso de gastos e indenização pelos prejuízos.
Preencha o formulário ou chame pelo WhatsApp e nos conte o que aconteceu com seu voo ou bagagem.
Analisamos seu caso, orientamos você e damos entrada
na ação contra a companhia aérea.
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Com a decisão favorável, você recebe o valor da indenização
diretamente em sua conta.
Advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro, com atuação em todo Brasil, auxiliando passageiros a conquistarem justiça contra as Companhias Aéreas, garantindo direitos e indenizações sem sair de casa.
Milhares de passageiros sofrem todos os dias com atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com bagagem.
Envie seus dados ao lado e descubra gratuitamente se você tem direito à indenização.
Analisamos seu caso em até 1 minuto.
Até 40 salários mínimos!
Atraso de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como acesso ao telefone e internet.
Atraso de 2 horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada (voucher, lanche, refeição).
Atraso acima de 4 horas: o passageiro tem direito a acomodação (hospedagem se necessário) e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
Direito a indenização: Se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro pode solicitar reembolso integral, realocação em outro voo, ou assistência material, e pode ainda buscar indenização por danos materiais e morais, dependendo do impacto que o atraso causou.
Sim! O prazo para pedir a compensação é de até 5 anos.
Não! Você só pagará honorários se o caso for bem-sucedido e após a indenização for paga.
Simples! Clique em FALE CONOSCO ou no ícone de WhatsApp, e você será atendido de forma 100% ONLINE por nossa equipe treinada, direto da sua casa, pelo WhatsApp, facilitando a comunicação e rapidez do procedimento.
Sim, atualmente os processos são digitais em todos os Tribunais e Estados, completamente online.